A juíza da 39ª Zona Eleitoral, Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, cassou o diploma do vereador do município de Ituporanga, Daniel Rogério Schimitt (PMDB), em face da prática de corrupção eleitoral e de abuso de poder econômico, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da CF/88 e do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, e, por consequência, reconheceu a inelegibilidade de Schimitt, pelo período de oito anos a partir da eleição de 2012, nos termos do inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.
Da decisão, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (21), cabe recurso ao TRESC.
A Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo foi proposta pelo Partido Progressista de Ituporanga (PP) e pelos suplentes ao cargo de vereador do mesmo município Luiz Salézio Lückmann, Rodolfo Stadnick e Simeon Sieves.
De acordo com a magistrada, restou comprovado que houve o oferecimento de cestas básicas a eleitor em troca de votos para o vereador, em período antecedente às eleições, denotando assim a efetiva ocorrência de corrupção eleitoral, na forma de captação ilícita de sufrágio.
Em sua defesa, o vereador afirmou não saber da distribuição de sacolões efetuada por sua cabo eleitoral. Todavia, a juíza enfatizou, na sentença, que não é necessário que o candidato faça direta e pessoalmente a entrega da vantagem para incorrer na conduta vedada, sendo possível fazê-lo por meio de cabos eleitorais.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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