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Inelegibilidade de prefeito e vice de Vitor Meireles é decretada

27.02.2013 às 15:36

O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, decretou a inelegibilidade do prefeito eleito de Vitor Meireles, Lourival Lunelli (PMDB); do seu vice-prefeito, Luiz Lucio Fossa (PMDB); do vereador eleito Flavio Mafra (PMDB); do médico Jorge Gomes Monteiro Neto e de Onadir Nardi. Da decisão, publicada nas páginas 15 e 16 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (25), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 

Os candidatos eleitos tiveram os seus diplomas cassados e foram condenados ao pagamento de multa no valor de mil UFIRs, pela prática ilegal de captação de sufrágio. Na mesma sentença, foram condenados também o médico e Nardi ao pagamento do montante citado acima pela prática da mesma conduta ilegal. 

A coligação “Unidos por Vitor Meireles” (PP, PT, PSC e PSD) interpôs os embargos de declaração, apontando omissão na sentença, no que se refere à inelegibilidade dos requeridos. Após análise dos autos, o juiz eleitoral acolheu os embargos e determinou a inelegibilidade dos investigados.

Leia mais: 

05/02/2013 - Prefeito, vice e vereador de Vitor Meireles são multados por captação ilícita de sufrágio

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC