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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Funcionamento da Justiça Eleitoral no Carnaval

08.02.2013 às 13:22

Nas zonas eleitorais dos municípios em que ocorrerão eleições suplementares, os prazos serão contínuos para a prática de atos eleitorais

Em razão do feriado de Carnaval, não haverá expediente na Justiça Eleitoral nos dias 11 e 12 de fevereiro.

Assim, os prazos processuais previstos para iniciar ou terminar nessas datas serão prorrogados para o dia 13, Quarta-Feira de Cinzas, quando haverá expediente a partir das 14h.

Em razão dos prazos contínuos e peremptórios para a prática de atos eleitorais relacionados às eleições suplementares do próximo dia 3 de março, permanecem de plantão aos sábados, domingos e feriados as Zonas Eleitorais de Criciúma (10ª, 92ª e 98ª), Tangará (47ª), Campo Erê (69ª) e Içara (79ª), bem como a Secretaria deste Tribunal, com horário de expediente das 14h às 19h.