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Corte mantém decisão que indefere a elevação do número de vereadores em Joinville

07.02.2013 às 18:37

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta segunda-feira (4), por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto contra a decisão monocrática do juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, que no último dia 18 de janeiro negou seguimento ao recurso contra expedição de diploma (RCED), com pedido de liminar, com a pretensão de majorar o número de vagas no legislativo municipal de Joinville, por ausência de pressuposto de admissibilidade. Da decisão, publicada no Acórdão 28.010, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em seu agravo regimental ao TRESC, os diretórios municipais do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Progressista (PP) e Partido Social Democrático (PSD) alegaram que a decisão estaria errada, pois não se pretendia a substituição do legislador, mas uma interpretação conforme a Constituição Federal para a Lei Orgânica do Município. Além disso, aduziram que não se poderia cogitar má-fé dos recorrentes, reforçando, também, os argumentos relativos ao mérito.

Ao proferir seu voto, o juiz-relator Scheffer manteve, na íntegra, a decisão agravada, “por seus próprios fundamentos, acrescentando que, ainda que se trate de matéria constitucional, como alegam os recorrentes, as hipóteses de cabimento do Recurso Contra a Expedição de Diploma são as previstas no art. 262 do Código Eleitoral, cujo rol é taxativo (TSE, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 120223, Acórdão de 01/12/2011, Relator Min. Marcelo Ribeiro), nelas não se enquadrando a discussão acerca do número de cadeiras no Legislativo”.

Leia mais:

21/01/2013 - Juiz nega seguimento a recurso para elevar número de vereadores em Joinville

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC