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Corte defere registro de candidato a prefeito de Balneário Rincão

19.02.2013 às 19:11

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (18), por maioria de votos, reformar a sentença do juízo da 79ª Zona Eleitoral, deferindo, assim, o registro do candidato a prefeito de Balneário Rincão, Décio Gomes Góes (PT) e, consequentemente, julgando apta a chapa da coligação “Todos Unidos Pelo Balneário Rincão” (PRB, PT, PSD, PSB, PSL, PCdoB e PSC), composta por Góes e o candidato a vice, Olírio José Lino (PSD), para concorrer nas eleições a serem realizadas no próximo dia 3 de março. Da decisão, publicada no Acórdão 28.019, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz-relator, Luiz Antônio Zanini Fornerolli, votou pelo indeferimento do registro, sendo acompanhado pelo juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, por entender que o candidato Góes teria dado causa à nulidade da eleição anterior, “caracterizada quando o recorrente insistiu no pedido de registro de sua candidatura no pleito de 2012 quando estava inelegível, tendo concorrido sub judice por sua conta e risco”.

Todavia, foram vencidos pela divergência aberta pelo juiz Marcelo Ramos Peregrino, acompanhada pelos demais juízes do Pleno, que concluiu que “o caso em apreço não se trata de eleição suplementar, nem de mera repetição da eleição de 7.10.2012, mas de verdadeira nova eleição”.

“No meu entendimento, o candidato Décio Góes não pode ser responsabilizado pela anulação da eleição ocorrida em 7.10.2012, pois a causa da anulação da eleição não decorreu de um ilícito praticado no pleito de 2012, mas sim da interpretação jurídica – polêmica, é verdade – que o Poder Judiciário deu ao caso, em face da novel legislação”, afirmou o juiz Peregrino.

“Não há torpeza e vilania ou mesmo aproveitamento proibido de sua astúcia, de modo a impedir o presente registro, porquanto o que se viu foi o exercício legítimo de uma pretensão perante o Poder Judiciário num momento em que pairavam dúvidas sobre os contornos da lei nova na doutrina e na escassa jurisprudência”, completou o relator designado.

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Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC