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Candidato a prefeito de São Francisco do Sul é multado por propaganda

25.02.2013 às 13:54

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (19), por unanimidade, modificar a sentença da 27ª Zona Eleitoral e condenar a coligação “São Francisco do Sul Feliz Cidade” (PRB, PSL, DEM, PMN, PTC, PSB e PSD), o candidato a prefeito Godofredo Gomes Moreira Fliho (PSB) e seu vice-prefeito, Walmor Berreta Júnior (PSD), ao pagamento de multa solidária no valor de R$ 2 mil, por propaganda eleitoral irregular, conforme o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997.

O motivo para a condenação foram as três placas de propaganda eleitoral dos candidatos ao pleito majoritário, que foram afixadas em um terreno particular. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.021, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O recurso foi interposto ao TRESC pela coligação “Juntos por Amor a São Francisco” (PP, PT, PTB, PV, PR, PRP e PTdoB), a qual alegou que as placas podiam ser vistas de um mesmo ângulo de visão, causando assim o chamado efeito outdoor, vedado pela legislação eleitoral.

Por sua vez, os recorridos argumentaram que havia uma grande distância entre as placas e que não há prova de que a soma de área das placas ultrapasse o limite de 4m².

O relator do caso, juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, votou por dar provimento ao recurso, explicando que após a análise das fotografias, trazidas aos autos, foi possível perceber que a soma de área total das placas é superior ao limite previsto em lei.

“Assim, diante da insofismável e contundente prova fotográfica constante dos autos, a prova técnica apresenta-se desnecessária, ou seja, o suporte probatório contido nos autos, permite que se alcance o siso de certeza construído com espeque na experiência ordinária que se possuí das coisas ou de que comumente acontece”, concluiu o magistrado.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC