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TRESC declara extinta punibilidade de candidato de Balneário Camboriú

22.01.2013 às 16:38

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (21), por unanimidade, declarar extinta a punibilidade dos denunciados Luiz Eduardo Cherem e José Avelino de Santana Neto, em decorrência de prescrição de pretensão punitiva, conforme o artigo 107 do Código Penal. Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.965, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O motivo para a denúncia, feita em julho de 2012 pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), teria sido a divulgação de três pesquisas eleitorais fraudulentas no Jornal Folha Evangélica do Estado, cujo responsável é Santana Neto. As pesquisas, divulgadas nos meses de agosto e setembro de 2008, teriam beneficiado a candidatura de Cherem, que na época estava concorrendo à prefeitura do município de Balneário Camboriú.

O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, declarou extinta a punibilidade dos denunciados, explicando que a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo valor máximo da pena privativa de liberdade, que no presente caso opera-se em 4 anos. Dessa maneira, segundo o magistrado, a prescrição da pretensão punitiva já estaria consumada em 10 de setembro de 2012, o que impossibilita o recebimento da denúncia pelo TRESC.

“Nesse contexto, inegável que, em 10 de setembro de 2012, consumou-se a prescrição da pretensão punitiva em relação à divulgação da última pesquisa tida por irregular, revelando-se impositiva, por conseguinte, a declaração da extinção da punibilidade dos denunciados”, concluiu o relator.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC