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TRESC afasta inelegibilidade de candidatos de Bom Jardim da Serra

24.01.2013 às 18:44

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, modificar a sentença do juízo da 28ª Zona Eleitoral (São Joaquim) e afastar a inelegibilidade de Ilton Luiz Machado (PP), na época prefeito e candidato à reeleição em Bom Jardim da Serra, do candidato a vice-prefeito Márcio Zandonadi de Carvalho (PMDB) e de Oneide Zanetta, que exerce o cargo de agente de compras de cadastro. Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.978, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda o caso

O juiz da 28ª Zona Eleitoral cassou os registros dos candidatos ao pleito majoritário e declarou a inelegibilidade dos mesmos e de Zanetta pelo abuso de poder político, com base no artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

O representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que os representados teriam coagido e exonerado a servidora Suzana Pacheco Padilha e constrangido o motorista de transporte escolar Leandro de Assunção e sua esposa Sandra Pires, que é professora municipal, ao condicionar a permanência destes nas funções em troca de apoio à campanha do então prefeito.

Leia mais:

19/09/2012 - Registro de candidatura de prefeito de Bom Jardim da Serra é cassado

Recursos ao TRESC

Foram interpostos dois recursos ao TRESC contra a sentença proferida pelo juiz de 1° grau. Um deles foi interposto por Zanetta, que argumentou que as provas apresentadas são duvidosas, já que os depoimentos foram feitos por pessoas ligadas à coligação concorrente e que não possui responsabilidade pela execução de atos administrativos da competência do prefeito.

O segundo recurso foi interposto em conjunto pela coligação “De Mãos Dadas por Bom Jardim da Serra” (PP, PMDB e PT) e pelos candidatos ao pleito majoritário, que questionaram a credibilidade das testemunhas e argumentaram a falta de fatos que comprovem efetivamente o suposto abuso de poder político.

Decisão do TRESC

O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha deu provimento aos recursos, afastando a inelegibilidade dos recorrentes, explicando que  não há comprovação suficiente da veracidade dos fatos narrados pelas testemunhas ouvidas. O magistrado destacou que os depoimentos dados pelas testemunhas Suzana e Aline Gasperin Velho foram contraditórios, já que Suzana alega que não teria encontrado Aline no dia de sua exoneração, enquanto a segunda afirmou que teria encontrado Suzana chorando após ter sido afastada do cargo.

“Além disso, segundo alegam os recorrentes, os testemunhos de Suzana e Boaventura (pai da servidora), assim como o de Sandra, devem ser apreciados com reservas, haja vista que eram apoiadores assumidos da candidatura de Edelvânio Nunes Topanoti, candidato da coligação adversária”, concluiu o magistrado.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC