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Três partidos de Guarujá do Sul têm repasses de cotas suspensos

29.01.2013 às 17:54

A juíza eleitoral da 72ª Zona Eleitoral (São José do Cedro), Vanessa Bonetti Haupenthal, julgou desaprovadas as contas anuais, referentes ao exercício de 2011, do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), todos de Guarujá do Sul, suspendendo ainda o repasse de cotas do Fundo Partidário aos diretórios municipais pelo período de seis meses.

Das decisões, divulgadas nas páginas 32, 33 e 34 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (29), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

PT

As contas do diretório do PT foram desaprovadas porque o partido não informou se mantinha conta bancária em 2011, o que inviabiliza o recebimento de doações financeiras, segundo o artigo 39 da Lei n° 9.096/1995.

“Não bastante isso, há informação de despesas de serviços contábeis do diretório, e doação, no mesmo valor da despesa, efetuada pelo presidente do partido, sem emissão de recibo ou nota fiscal”, explicou a juíza eleitoral.

PSD

Apesar de o PSD não manter conta bancária em seu nome em 2011, a ausência da abertura de conta bancária justifica-se, pois o diretório municipal constituiu-se em setembro de 2011, estando portanto vigente por menos de quatro meses do período em análise.

Entretanto, a publicação do edital, que dá publicidade as contas do partido até a análise das mesmas, foi prejudicada pela demora do diretório em apresentar o balanço patrimonial, descumprindo a norma expressa da Res. TSE n° 21.841/2004.

“Não bastasse isso, nem os Livros Fiscais Diário e Razão foram apresentados, restando impossibilitada a verificação da regularidade contábil da grei, contrariando a RES. TSE n. 21.841/2004, art. 11, parágrafo único”, concluiu a magistrada.

PSDB

A juíza eleitoral desaprovou as contas do diretório do PSDB porque o partido não informou se mantinha conta bancária aberta em 2011 e nem apresentou os respectivos extratos bancários, contrariando assim a Res. TSE n° 21.841/2004.

“Outrossim, quanto à ausência de movimentação de recursos, cumpre repisar que os termos do relatório preliminar, onde foi destacado que apenas a inatividade do partido no exercício não justificaria a inexistência de recursos movimentados”, afirmou a magistrada.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC