O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de União do Oeste teve as suas contas, relativas à campanha eleitoral de 2012, julgadas como não prestadas pela juíza da 94ª Zona Eleitoral, Maira Salete Meneghetti, que ainda determinou a suspensão de repasse de recursos do Fundo Partidário pelo período de quatro meses à agremiação. Da decisão, publicada nas páginas 29 e 30 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quinta-feira (17), cabe recurso ao TRESC.
Notificado, o diretório do PTB de União do Oeste alegou que a grei partidária não concorreu nas eleições 2012 e que, por esta razão, não houve arrecadação de recursos ou realização de gastos eleitorais.
Entretanto, a magistrada destacou que o parágrafo 7º do artigo 35, da Resolução TSE n. 23.376/2012 “estabelece que a obrigação persiste, mesmo que não tenha existido a movimentação de recursos”.
Assim, “diante da constatação da ausência das peças obrigatórias, que impedem a fiscalização pela Justiça Eleitoral da real movimentação dos recursos financeiros no período da campanha eleitoral”, as contas foram julgadas não prestadas, a teor do que dispõe o artigo 51, inciso IV, parágrafo 1º, da Resolução TSE n. 23.376/2012.
Ao proferir sua decisão, a juíza ressaltou ainda que “o dever de prestar contas consiste em mecanismo de controle financeiro das greis partidárias, estabelecido com o intuito de inibir o abuso de poder econômico”.
Por Amábily Morlos / Ellen Ramos
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