O Partido Social Liberal (PSL) de Praia Grande teve suas contas, relativas à campanha eleitoral de 2012, julgadas como não prestadas pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral (Sombrio), Daniel Lazzarin Coutinho, que ainda determinou a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário pelo período de seis meses à agremiação. Da decisão, publicada nas páginas 34 e 35 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (28), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Em sua decisão, o magistrado enfatizou que “o dever de prestar contas consiste em mecanismo de controle financeiro das greis partidárias, estabelecido com o intuito de inibir o abuso de poder econômico e oportunizar ampla publicidade aos cidadãos acerca do financiamento das campanhas eleitorais”.
Diante da constatação da não apresentação das contas, mesmo após a notificação, a qual impede a fiscalização pela Justiça Eleitoral da real movimentação dos recursos financeiros no período da campanha eleitoral, o magistrado decidiu julgar as contas do referido partido como não prestadas, a teor do que dispõe o artigo 51, inciso IV, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.376/2012.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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