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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Prefeito de Araquari é condenado ao pagamento de multa de 40 mil UFIRs

21.01.2013 às 17:35

O juiz da 27ª Zona Eleitoral, Fernando Seara Hickel, julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial deflagrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito reeleito de Araquari, João Pedro Woitexem (PMDB) e seu vice-prefeito, Clenilton Carlos Pereira (PSDB), condenando-os ao pagamento de multa no valor de 40 mil UFIRs, conforme o artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, divulgada nas páginas 17, 18 e 19 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta segunda-feira (17), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O MPE propôs a ação alegando que a prefeitura do município teria distribuído cestas básicas de forma irregular durante o período eleitoral, utilizando-se do dinheiro publico para beneficiar a campanha eleitoral dos candidatos à reeleição. O MPE alegou ainda que a coligação “Araquari em Primeiro Lugar” (PDT, PMDB, PSC, PPS, DEM e PSDB) teria oferecido um café durante o período eleitoral e que os candidatos teriam providenciado o atendimento médico a uma senhora obesa.

O juiz eleitoral deu parcial provimento à representação, explicando que o café teria sido um convite que partiu do PMDB Mulher, com o objetivo de fazer uma confraternização com as candidatas do partido de Araquari e que essa tese teria sido comprovada mediante fotos e filmagens apresentadas aos autos.

Quanto a alegação de que os candidatos teriam favorecido o atendimento médico de uma senhora obesa, o juiz explicou que não foi provado que o atendimento teria sido feito visando a promoção pessoal dos candidatos e que a prefeitura já vinha acompanhando o caso há algum tempo.

Dessa forma, o magistrado deu procedência somente para a alegação de que foram distribuídas cestas básicas de maneira irregular durante o período eleitoral, constatando a ausência de um programa social autorizado em lei para o devido fim no município e condenando os candidatos ao pagamento solidário de 40 mil UFIRs.

“Nesse contexto, como bem salientado pelo Ministério Público Eleitoral, ‘a distribuição de cestas básicas teve uso político-promocional, já que o representado João Pedro Woitexem utilizou a máquina pública, desde servidores, veículos e demais bens móveis, em claro abuso do seu poder político, em benefício pessoal, visando sua campanha eleitoral, juntamente com Clenilton Carlos Pereira”, mencionou o magistrado.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC