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PR de São José do Cerrito e PP de Mafra têm contas rejeitadas

25.01.2013 às 18:21

Os diretórios do Partido Progressista (PP) de Mafra e do Partido da República (PR) de São José do Cerrito tiveram as suas prestações de contas anuais desaprovadas e os repasses de contas dos fundos partidários suspensos. Das decisões, publicadas nas páginas 39 a 40 e 47 a 49 no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta sexta-feira (25), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Mafra

O juiz da 22ª Zona Eleitoral, André Luiz Lopes de Souza, desaprovou as contas do PP de Mafra, referentes ao exercício financeiro de 2011 e suspendeu o direito de recebimento das cotas do fundo partidário por 8 meses. Os motivos foram as irregularidades detectadas na prestação de contas, como a inexistência de conta bancária e a ausência de recursos financeiros.

“E, conquanto, a agremiação não tenha recebido numerário de fundo partidário, o enredo não o ampara para isentar-se da abertura de conta bancária, pois se assim entender, o partido estaria negando eventual recebimento ou, de outro lado, movimentando recursos para despesas paralelamente à escrituração apresentada, conforme se extrai da interpretação, segundo à finalidade, da Lei n° 9.096/1995”, concluiu o magistrado.

São José do Cerrito

O juiz da 93ª Zona Eleitoral (Lages), Antônio Carlos Junckes dos Santos, julgou desaprovadas as contas do PR de São José do Cerrito, referentes ao exercício financeiro de 2010 e suspendeu o repasse de cotas do fundo partidário por 4 meses. Foram detectadas irregularidades na prestação, pois verificou-se que o partido não consignou a arrecadação de qualquer recurso e nem registrou qualquer despesa. O magistrado constatou ainda a ausência da relação de contas bancárias abertas em nome do partido e a ausência de registros de extratos bancários.

“O não-recebimento de recursos financeiros em espécie por si só não justifica a apresentação de prestação de contas sem movimento, cabendo ao partido relatar os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, utilizados em sua manutenção e em seu funcionamento”, explicou o juiz em sua decisão.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC