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PMDB, DEM e PPS de Painel têm contas do exercício de 2010 desaprovadas

25.01.2013 às 18:11

O juiz da 93ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Junkes dos Santos, desaprovou as contas referentes ao exercício financeiro de 2010 apresentadas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Democratas (DEM) e o Partido Popular Socialista (PPS), todos do município de Painel. As agremiações tiveram, também, suspensos os repasses de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses.

PMDB e DEM

As duas siglas restaram silentes quando intimadas para manifestar-se com relação às irregularidades apontadas pelo parecer técnico, tanto no parecer preliminar, quanto no conclusivo. Ambas não cumpriram as exigências legais que as tornariam aptas a aprovação.

Dentre as falhas apontadas, constatou-se no Demonstrativo de Receitas e Despesas, das duas, a quantia de R$ 200,00 doada pelos respectivos presidentes dos partidos, porém, estes recursos não foram movimentados em contas bancárias destinadas às agremiações, o que configura irregularidade de natureza grave. A lei nº 9.096/95 e a Res. TSE nº 21.841/04, determinam “que as doações e contribuições de recursos financeiros devem ser efetuados diretamente na conta bancária do partido, por cheque nominativo ou crédito bancário identificado”.

Foram encontradas, ainda, a ausência de dados relativos aos contribuintes filiados, falta de autenticação do livro “Diário” e a inexistência de contas bancárias abertas em nome do partido, sendo uma exclusiva para os recursos provenientes do Fundo Partidário.

PPS

A sigla manifestou-se nas duas intimações apresentadas, mas, havia registrado o ingresso de recursos financeiros no montante de R$ 209,20, na sua prestação de contas, provenientes de doação por parte da presidenta do partido, porém, a movimentação ocorreu após o encerramento da conta do partido. A grei relatou que a quantia foi recebida na forma estimada, mas não foi realizada a prestação de contas retificadora, permanecendo, deste modo, a irregularidade.

Das decisões, publicadas nas páginas 41 a 43; 48 e 49 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta sexta-feira (25), cabe recurso ao TRESC.

Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC