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PMDB de Rancho Queimado tem suspensão de novas cotas por 12 meses

28.01.2013 às 17:51

O juiz da 67ª Zona Eleitoral (Santo Amaro da Imperatriz), Clóvis Marcelino dos Santos, julgou desaprovadas as contas referentes ao exercício financeiro de 2011 apresentadas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Rancho Queimado. Dessa forma, determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses, contados a partir do trânsito em julgado da decisão.

O parecer técnico apontou irregularidades no relatório preliminar e manifestou-se pela desaprovação das contas no relatório conclusivo, porém, nas duas ocasiões o partido deixou os prazos previstos para a sua manifestação transcorrer sem respostas.

Nos documentos juntados aos autos a agremiação não se manifestou quanto à existência de doações de recursos estimáveis em dinheiro; omitiu as despesas relativas a prestação; não autenticou o livro Diário; além de haver inconsistências entre a movimentação financeira registrada nos extratos bancários e a que consta nas peças contábeis. Foi constatado, também, um depósito no valor de R$ 322,00, de origem não identificada, depositado em conta no dia 3 de maio de 2011.

No caso, a unidade técnica declarou que “o recebimento de recursos oriundos de fonte não identificada constitui irregularidade grave, a teor do art. 6º da Resolução TSE nº 21.841/2004, pois não permite a aferição da real origem do recurso em exame e, portanto, obstrui o exame técnico das contas”.

Da decisão, publicada nas páginas 37 e 38 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (28), cabe recurso ao TRESC.

Por Mariana Eli/Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC