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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno mantém multa aplicada a prefeito eleito de Saltinho

18.01.2013 às 11:47

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta quarta-feira (16), por unanimidade, manter a sentença da 69ª Zona Eleitoral (Campo Erê), que julgou procedente a representação por propaganda irregular proposta pela coligação “Saltinho Não Pode Parar” (PMDB, PR, DEM, PSDB e PSD) contra o então candidato a prefeito de Saltinho, Luiz de Paris (PT), e a coligação “Saltinho Para Todos” (PP, PDT, PT, PPS e PC do B), condenando-os à multa solidária no valor de R$ 2 mil. Da decisão, disponível no Acórdão nº 27.959, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o voto do relator, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, a referida propaganda irregular consistia na colocação, em bem particular, de placas com o número 13 em destaque e a inscrição coligação “Santinho Para Todos”, que concorria às eleições majoritárias, com as logomarcas dos cinco partidos que a integravam, sem, no entanto, constar os nomes dos candidatos à prefeitura, contrariando o disposto no parágrafo 4º do artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Em seu recurso ao TRESC, os representados alegaram que a decisão condenatória teria sido desproporcional, “pois foram apenas quatro placas sem os nomes dos candidatos à prefeitura”. Além disso, argumentaram que a exigência legal de inclusão desses nomes se justificaria somente em grandes centros, onde existam vários candidatos. “Naquele município é costume dizer sou do 13 ou sou do 11 e assim por diante, sendo identificada a coligação muito mais pelo número do que pelo próprio nome do candidato”, afirmaram.

Todavia, para o relator, “se a lei exige que nas propagandas aos cargos majoritários sejam divulgados os nomes dos candidatos a vice e suplente, por óbvio, é obrigatório que conste os nomes dos candidatos à titularidade desses cargos majoritários, como, no caso dos autos, o candidato a prefeito”.

Assim, tendo em vista que o juiz de 1º grau já havia aplicado a multa no mínimo legal e de forma solidária, o relator decidiu manter incólume a referida sentença, sendo acompanhado pelos demais juízes do Pleno.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC