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Dois partidos de Caxambu do Sul têm contas desaprovadas

28.01.2013 às 17:28

O juiz da 35ª Zona Eleitoral (Chapecó), Rafael Sandi, julgou desaprovadas as contas apresentadas por dois partidos de Caxambu do Sul. Foram julgadas irregulares as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Das decisões, divulgadas nas páginas 25, 26 e 27 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta segunda-feira (28), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

PSDB

O juiz eleitoral julgou desaprovadas as contas de campanha do PSDB, referentes às eleições de 2012, e determinou a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário por quatro meses. Segundo o magistrado, as contas contém irregularidades que comprometem sua confiabilidade, pois não foi providenciada a abertura da conta bancária específica de campanha, como determina o artigo 12 da Res. TSE n° 23.376/12.

“Diante da constatação de vício de natureza grave e insanável, pois impede a fiscalização pela Justiça Eleitoral da real movimentação dos recursos financeiros no período da campanha eleitoral, as contas devem ser desaprovadas”, concluiu o juiz.

PMDB

O magistrado julgou desaprovada a prestação de contas do PMDB, relativas ao exercício de 2011, e determinou a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário pelo prazo de seis meses. O juiz eleitoral detectou irregularidades na apresentação e na comprovação dos valores existentes na conta caixa do partido.

Na decisão, o magistrado frisou ainda que “o partido, mesmo após devidamente intimado, não cumpriu as diligências solicitadas com o fito de esclarecer o motivo pelo qual o valor de R$ 5.520,00, informado na conta caixa do Balanço Patrimonial não consta do extrato bancário apresentado”.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC