O juiz da 35ª Zona Eleitoral (Chapecó), Rafael Sandi, determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), ambos do município de Guatambú, pelo período de seis meses. A determinação deveu-se à desaprovação das contas relativas ao exercício financeiro de 2011, que foram apresentadas pelas agremiações.
Das decisões, publicada das páginas 27 a 29 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (28), cabe recurso ao TRESC.
Em ambas as situações, os partidos não apresentaram a prestação dentro do prazo previsto por lei, deste modo, eles foram notificados sobre a omissão e posteriormente protocolizaram as prestações, conforme prevê o disposto do art. 8º da Resolução TRESC nº 7.821/2011.
Porém, nos documentos foram encontradas várias inconsistências, como a não relação das contas bancárias abertas, sendo uma destinada exclusivamente aos recursos provenientes do Fundo Partidário, e a não apresentação dos extratos bancários consolidados e definitivos. Mas, mesmo sendo notificados para sanar as falhas apontadas eles permaneceram silentes, deixando transcorrer o prazo concedido in albis.
Segundo o magistrado “a ausência de manifestação indica negligência dos dirigentes da agremiação em prestar os esclarecimentos necessários a respeito da movimentação financeira”. Deste modo, as suspensões aplicadas foram necessárias devido às desaprovações, e aplicadas à esfera partidária responsável pela irregularidade de acordo com o parágrafo 2º, do art. 37, da Lei nº 9.096/1995.
Por Mariana Eli/Renata Queiroz
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