A juíza da 20ª Zona Eleitoral (Laguna), Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário para o diretório municipal do Partido Democratas (DEM) de Laguna pelo período de seis meses.
A medida foi imposta devido a desaprovação das contas apresentadas, pelo partido, referentes ao exercício financeiro de 2011. Da decisão, publicada nas páginas 5 e 6 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (15), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Segundo a análise técnica, presente no relatório, a agremiação não tinha uma conta bancária distinta para movimentar os recursos provenientes do Fundo Partidário. O partido também não apresentou o livro diário e o livro razão com as devidas autenticações necessárias, dentre outras irregularidades encontradas nos demonstrativos.
O partido foi intimado para sanar as irregularidades apontadas, porém, ele restou silente nas ocasiões.
A magistrada destacou ainda que “não foi possível confrontar as informações constantes nesta prestação de contas com as do exercício anterior, tendo em vista a não apresentação das contas referentes ao exercício 2010”. Além disso, o partido não apresentou os documentos que comprovassem a origem das receitas e/ou doações, estando, portanto, em desacordo com o art. 4º, parágrafo 3º, da Resolução TSE nº 21.841/2004.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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