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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte determina multa solidária por propaganda eleitoral no Facebook

15.01.2013 às 16:36

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinaram o pagamento de multa solidária, no valor de R$ 5 mil, por propaganda divulgada pela suplente de Brusque, Aparecida Leite (PT), no perfil da rede social Facebook da sua empresa, “Carmiceria Laura Cattani”, modificando a sentença do juízo da 5ª Zona Eleitoral, que havia aplicado multa individual. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.946, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os recorrentes afirmaram que “a lei veda a divulgação de propaganda eleitoral somente no site de pessoas jurídicas, mas não proíbe o uso da rede social da empresa”. Aduziram, também, que a Resolução do TSE 23.370/2011, em seu art. 19, inciso IV, prevê o uso deste meio de divulgação, portanto, teria exercido um direito regular.

O juiz-relator, Ivorí Luis da Silva Scheffer, destacou sua leitura, dos artigos 19 e 20, da mesma resolução mencionada acima, constatando que “a propaganda eleitoral pode ser divulgada somente nas páginas das redes sociais de pessoas físicas”. Relatou, ainda, que é vedada, pela Lei das Eleições, este tipo de divulgação por pessoas jurídicas, que tenham ou não fins lucrativos.

O procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, ressaltou em seu parecer que, se houver brechas, no sentido de flexibilizar esta forma de divulgação, ocorrerá um desrespeito às previsões da lei, além de que “imediatamente grandes empresas poderiam passar a apoiar candidatos nessas redes – aliás, as mais abrangentes – motivando o desequilíbrio”.

Todavia, no caso concreto, como existem as proibições, conforme relatado, mas sendo a candidata proprietária da empresa que divulgou a propaganda eleitoral, o relator entendeu pela manutenção do valor da multa, a ser suportada de forma solidária pelas recorridas, e não mais de forma individual.

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC