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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte altera sentença de 1º grau e multa ex-prefeito de Imbituba

30.01.2013 às 19:10

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta terça-feira (29), por unanimidade, reformar a sentença proferida pela juíza da 73ª Zona Eleitoral, condenando o ex-prefeito de Imbituba, José Roberto Martins, ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada, em atenção ao disposto no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997. Da decisão, divulgada no Acórdão 27.992, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A propaganda tida por extemporânea consiste na participação de Martins, então prefeito do município de Imbituba e vice-presidente estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), no programa de televisão destinado à propaganda partidária da referida agremiação, falando das ações de sua administração na cidade, afirmando, por fim, que este trabalho do PSDB tinha que continuar.

Embora a magistrada de primeiro grau tenha julgado improcedente a representação, por considerar que não houve pedido de voto, visto que Martins teria se limitado a destacar ações realizadas pelo Partido naquele Município, “sem fazer qualquer menção a nomes de eventuais candidatos ou sobre futura eleição”, na opinião do juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelinha, “a propaganda desvirtuou-se das finalidades descritas no art. 45 da Lei nº 9.096/1995, caracterizando, sim, propaganda eleitoral antecipada em favor dos candidatos do PSDB às próximas eleições”.

“Muito embora não tenha mencionado explicitamente um candidato em particular, há clara intenção de convencer os eleitores do município de Imbituba de que os do Partido da Social Democracia Brasileira são os mais aptos aos cargos em disputa nas próximas eleições”, afirmou o relator.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC