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Balneário Rincão, Campo Erê e Tangará devem ter apenas dois candidatos disputando a prefeitura

23.01.2013 às 18:27

Balneário Rincão, Campo Erê e Tangará tiveram o registro de apenas dois candidatos para concorrer ao cargo majoritário de suas prefeituras, nas eleições que se realizarão no próximo dia 3 de março.

Em Balneário Rincão, duas coligações lançaram candidaturas ao novo pleito. A coligação “Rincão Vota Pra Valer”, composta pelos partidos PP, PMDB, PSDB, PPS, PDT e DEM, lançaram como candidatos aos cargos de prefeito e vice, respectivamente, Jairo Celoy Custodio e Naelti Vianna Naelti, que utilizarão o número 15.

Enquanto a coligação “Todos Unidos pelo Balneário Rincão”, composta pelos partidos PRB, PT, PSD, PSB, PSL, PcdoB e PSC, utilizará o número 13, tendo lançado como candidatos aos cargos majoritários Décio Gomes Goes e Olirio José Lino, sendo que Goes ainda aguarda deferimento, visto que teve seu pedido de registro impugnado.

Em Campo Erê, a coligação “A Força da Verdade”, composta pelos partidos PT, PMDB, PP, PPS, PCdoB e DEM, registrou como candidatos aos cargos majoritários, Rudimar Borcioni e Álvaro Luiz Viganó.

Já a coligação “União, Paz e Trabalho”, composta pelos partidos PDT, PTB, PTN, PR, PSB, PSDB e PSD, lançou Vilmar Denardi e Genir Sadi Moreira como candidatos a prefeito e vice, respectivamente.

Todavia, a candidatura de Vilmar Denardi foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa e houve também impugnação por parte da coligação “A Força da Verdade” com relação a participação do PR e PDT na coligação oponente, alegando que na data da convenção os mesmos estariam com sua vigência expirada.

Em Tangará, a coligação “Construindo um Tangará Melhor”, composta pelos partidos PT, PMDB e DEM, usará o número 15, tendo lançado Girlene Adriana Ciarnoski Borsoi, como candidata a prefeita, e Valmor Antonio Vivian como vice.

Enquanto a coligação “Um Tangará Melhor para Todos”, composta pelos partidos PP, PDT, PSDB e PSD, registrou como candidatos aos cargos majoritários Euclides Cruz e Nadir Bau da Silva, com o número 55.

Em todos os casos de impugnação, as respectivas decisões de 1º grau devem estar publicadas até o próximo dia 8 de fevereiro, conforme estabelecido pela Resolução TRESC nº 7.782/2012 em seu artigo 11.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do