A Resenha tem o objetivo de promover a conscientização política e divulgar a ciência do Direito Eleitoral.
Já está disponível a segunda edição da Resenha Eleitoral Eletrônica, produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina com o objetivo de promover a conscientização política e divulgar a ciência do Direito Eleitoral.
Como nas vezes anteriores, a revista vem enriquecida por excelentes artigos doutrinários de juristas de renome, versando sobre assuntos relevantes como o dano moral e o direito de resposta; a corrupção eleitoral; as doações de campanha; e a análise do art. 236 do Código Eleitoral, entre outros.
Também merecem destaque as redações elaboradas por estudantes de escolas públicas e particulares de Santa Catarina, que participaram da campanha “Votar é Massa!”, promovida pela Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva (EJESC). Foram apresentadas mais de 2.000 redações compostas por jovens na faixa etária de 12 a 14 e de 15 a 17 anos, discorrendo sobre os temas “O que é democracia” e “Qual a importância da política?”, respectivamente.
Além disso, valendo-se dos recursos que a tecnologia digital permite, tais como a inserção de conteúdo multimídia, esta nova edição apresenta uma entrevista com o Dr. André Stefani Bertuol, Procurador Regional Eleitoral sobre a Lei da “Ficha Limpa”, que entrou efetivamente em vigor nas eleições municipais deste ano.
Formato virtual - A Resenha, que há 18 anos vinha sendo produzida em formato impresso, a partir da edição de junho de 2012, passou a ser publicada exclusivamente na internet, transformando-se em um portal multimídia de conhecimento de Direito Eleitoral, contando com imagens, áudios e vídeos.
A transformação surgiu em razão da necessidade de atender as metas do Judiciário, visando à redução do consumo de papel e dos custos com a impressão, além de contribuir com a preservação do meio ambiente e tornar a publicação mais dinâmica e atrativa ao leitor.
Envio de artigos - É importante lembrar ainda que, através do portal da Resenha, também é possível enviar, para publicação, artigos sobre matéria eleitoral, constitucional ou administrativa (dispensado o critério de ineditismo).
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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