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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Vereadores de Dionísio Cerqueira têm multas afastadas pelo TRESC

05.12.2012 às 15:37

Durante a sessão desta segunda-feira (3) os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, à unanimidade, afastar as multas aplicadas sob os vereadores reeleitos de Dionísio Cerqueira, Olasir José Ferreira Brasil (PSD), Romeu Hilário Montanher (PMDB) e Norberto Hart (PSD), todos condenados pelo juízo da 50ª Zona Eleitoral por prática de conduta vedada. As decisões foram publicadas nos acórdãos nº 27.877, nº 27.878 e nº 27.879, cabendo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz-relator, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, declarou que nas representações de 1º grau foi-lhes atribuída a conduta vedada devido à disponibilização de matérias no site da Câmara de Vereadores durante período vedado por lei. Porém, o material foi publicado antes do referido prazo, sendo mantido posteriormente.

Os recorrentes defenderam que as matérias impugnadas possuem caráter informativo e que não autorizaram a publicação delas.

Constatou-se que nas matérias há o nome dos recorrentes, o cargo e foto deles, com foco em suas ações municipais, o que não é considerado irregular no art. 36-A, inciso IV, da Lei nº 9.504/97, que diz que “a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral”.

Desde modo, foi dado provimento aos recursos e afastadas as multas impostas aos recorrentes, pois para o relator, “impedir o acesso às notícias passadas relacionadas aos candidatos parece alijar o cidadão do conhecimento das ações empreendidas pelos postulantes”.

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC