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Vereador eleito de Joinville tem multa por propaganda irregular reduzida

11.12.2012 às 19:09

A coligação “Joinville Muito Melhor” (PSDB e PMN) e o vereador eleito Fábio Alexandre Dalonso (PSDB) interpuseram recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em face da sentença da 95ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), condenando-os ao pagamento de multa individual no valor de R$ 8 mil, por propaganda irregular.

Na última quinta-feira (6), os juízes da Corte catarinense decidiram dar parcial provimento ao recurso para reformar a sentença de 1º grau apenas no que se refere à multa aplicada, a fim de diminuí-la ao valor mínimo previsto no parágrafo 1º, do artigo 37, da Lei nº 9.504/1997 – R$ 2 mil – o qual, duplicado em razão de se tratar de duas condutas irregulares, resulta em R$ 4 mil a ser pago pelos recorrentes, solidariamente. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.891, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao TRESC, os recorrentes alegaram que após serem notificados pela irregularidade teriam retirado as referidas placas do local, não havendo razão para aplicação de multa. Aduziram, ainda, que solicitaram diligência à Justiça Eleitoral para verificar o cumprimento da decisão.

O juiz-relator Marcelo Ramos Peregrino Ferreira destacou que, através da análise das fotografias apresentadas nos autos, pode-se constatar que a propaganda cria grande impacto visual, restando incontroverso o fato de ter sido extrapolado o limite máximo previsto na legislação, que é de 4m.

“Registra-se, por oportuno, que conforme nas fotos anexadas aos presentes autos, trata-se de duas irregularidades, duas situações de placas publicitárias colocadas unidas, em afronta à legislação eleitoral, devendo ser aplicada uma multa para cada conduta”, completou o relator.

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC