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Pleno mantém decisão sobre evento realizado pela prefeitura de Brusque

18.12.2012 às 10:02

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (17), por unanimidade, manter a sentença da 86ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a representação proposta pela coligação “A Força do Povo” (PSD, DEM PRB, PSB, PTdoB, PTB, PV, PTN, PSC, PSL e PRTB) contra o prefeito reeleito de Brusque, Paulo Roberto Eccel (PT), seu vice-prefeito, Evandro de Farias (PP) e contra a coligação “Tenho Brusque no Coração” (PP, PDT, PT, PMDB, PR, PPS, PHS, PTC e PCdoB). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.919, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O motivo para a representação foi o show do cantor Fábio Júnior, que foi realizado pela prefeitura no dia 4 de outubro em comemoração ao aniversário de Brusque. O recurso foi interposto ao TRESC pela coligação “A Força do Povo”, que argumentou que o evento teria causado desequilíbrio no pleito eleitoral e que os recorridos teriam abusado do poder político e de autoridade, conforme o artigo 11 da Lei n° 8.429/1992. Alegaram ainda, que os candidatos ao pleito majoritário teriam praticado a captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Os recorridos argumentaram preliminarmente que a Justiça Eleitoral não teria competência para apurar ato de improbidade administrativa, no mérito, explicaram que não é vedada a realização de show em ano eleitoral e que em nenhum momento foi feita publicidade dos candidatos no evento ou durante a divulgação do mesmo.

O relator do caso, juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, negou provimento ao recurso, explicando que não foram constatadas as irregularidades descritas pela coligação recorrente e que o evento aconteceu nos últimos anos em Brusque, independente da agremiação partidária que esteve na gestão municipal. O magistrado acolheu a preliminar apresentada, explicando que as questões relativas à alegada improbidade administrativa devem ser de fato objeto de ação específica na Justiça Comum.

“Aliás, chama atenção o fato de que o indigitado show foi realizado em 04.08.2012 e somente em 02.10.2012, ou seja, praticamente dois meses depois é que a legalidade do ato veio a ser questionada na Justiça Eleitoral pela oposição. E mais, se a ilegalidade do evento era flagrante como a alega a recorrente, considerando que o show foi amplamente divulgado com antecedência, porque não buscou uma medida judicial para tentar impedir a realização?”, interrogou o relator.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC