Durante a sessão da última quinta-feira (6), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, por unanimidade, negar o recurso interposto pela coligação “Joinville, de Novo Melhor” (PMDB, PDT, PTB, PSC, PRTB e PSDC), Udo Döhler (PMDB), prefeito eleito, e Rodrigo João Fachini (PMDB), vereador eleito, mantendo, assim, a multa individual aplicada em 1º grau, de R$ 2 mil para Fachini e de R$ 8 mil para os demais com base no art. 37, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.504/97. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.888, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os recorrentes sustentaram que as placas, analisadas individualmente, não ultrapassam o limite máximo estabelecido por lei, alegando, também, que para ser configurado o efeito de outdoor elas teriam que conter informações complementares e estar justapostas. Por fim, declararam que apenas foram notificados para informar a autorização para divulgar a propaganda e não para retirá-la.
A juíza-relatora, Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, ressaltou que “não constitui requesito necessário à configuração do citado efeito outdoor, que as placas contenham informações complementares, porquanto a norma de regência exige tão somente que seja ultrapassada a dimensão de 4 m², em conjunto, para a sua efetiva caracterização”.
“Desse modo, ante a reincidência da conduta, que torna inaplicável, na espécie, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para minorar o montante da multa a eles imposta, deve esta ser mantida na sua integralidade”, afirmou a relatora, mantendo incólume a decisão de 1º grau.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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