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Juiz do TRESC concede liminar a prefeito eleito de Caçador

07.12.2012 às 17:26

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Marcelo Ramos Peregrino Ferreira deferiu, nesta quarta-feira (5), medida liminar para permitir a diplomação do prefeito eleito de Caçador, Gilberto Amaro Comazzeto (PMDB), e sua vice, Luciane Regina Pereira (PT) a ser realizada no próximo dia 17 de dezembro, emprestando, assim, efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto pelos eleitos nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 64.697/2012, que tramita na 6ª Zona Eleitoral.

Ocorre que, no último dia 27 de novembro, Comazetto e Pereira tiveram seus registros de candidatura cassados, ante a incidência do artigo 41-A da Lei 9.504/1997, decorrente da condenação do prefeito eleito à inelegibilidade pelo período de oito anos, por terem sido verificadas condutas abusivas, ante a incidência do abuso do poder político/autoridade, com lastro no inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, decidida pelo juiz da 6ª ZE, André Milani, que, por fim, determinou envio de ofício ao TRESC para marcação de dia de nova eleição ao cargo majoritário, conforme publicado entre as páginas 22 e 29 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, do dia 29 de novembro de 2012.

Na ação cautelar interposta ao TRESC, alegam os autores que “o contexto dos fatos demonstra, por si só, a ausência de potencialidade em um eventual abuso de poder político/autoridade e a inexistência de captação ilícita de sufrágio prevista no artigo 41-A”, requerendo, também, a concessão de liminar que os permitisse participar da diplomação.

Ao proferir sua decisão, o juiz Peregrino afirmou que “o abuso de poder consistente na narração dos feitos do candidato na reunião havida quando do exercício de sua função como Secretário Regional ou na própria contratação da reforma da escola não [lhe] parece, em juízo superficial, permitir a cassação do candidato eleito com 51,77% dos votos válidos, especialmente em se considerando a gravidade do ato tido como abusivo”.

Ademais, observou o relator que “a determinação de novas eleições, como despachado, sem que tenha sido apreciado o mérito do recurso, igualmente, depõe pela concessão do atípico efeito pretendido”.

Desta forma, o juiz deferiu a medida liminar “para emprestar efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto pelos eleitos nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 64.697/2012, que tramita na 6ª Zona Eleitoral – Caçador, até o julgamento do recurso pelo TRESC, permitindo aos autores a sua diplomação”.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC