A juíza da 24ª Zona Eleitoral, Daniela Vieira Soares, julgou desaprovadas as contas do prefeito de Palhoça, Camilo Nazareno Pagani Martins (PSD), com fundamento nos artigos 30, inciso VI e parágrafo 10, 47, parágrafo 1º, e 51, inciso III, da Resolução TSE n° 23.376/2012. Da decisão, publicada nas páginas 21,22 e 23 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta terça-feira (11), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Uma das inconsistências encontradas na prestação foram os gastos apresentados pelo prefeito eleito com a alimentação de 1.003 pessoas na semana anterior ao pleito, totalizando o valor de R$ 10 mil, justificada pelo candidato como tendo sido pagas aos prestadores de serviços e colaboradores de campanha e que os recibos abrangeriam todo o período eleitoral.
Além disso, o relatório de receitas e despesas no campo de “despesas com pessoal”, que deveria conter todos os gastos com os colaboradores e prestadores de serviços atuantes na campanha, encontrava-se zerado. Assim como o campo destinado a impostos, contribuições e taxas, “quando, na conciliação bancária, há apontamento de pouco mais de R$ 5 mil para pagamento de guias da previdência social”.
A estas questões mencionadas, a magistrada ainda acrescentou o desencontro entre o teor das prestações de contas do candidato e as do Comitê Financeiro Municipal, o que caracterizou como detalhe grave, “porque fulmina a fidedignidade dos dados apresentados, em prejuízo da confiabilidade das informações”.
“Logo, com os números e dados, tal como apresentados, encerram inobservância de obrigações eleitorais com caracterização de irregularidades, em prejuízo da fiscalização (1- colaboradores em trabalho voluntário, mas com algum benefício?; 2- prestadores de serviços não contabilizados na condição de despesa com pessoal?; 3- terceiros beneficiários com almoços?), impõe-se a respectiva rejeição”, concluiu a juíza, cintando a legislação já mencionada.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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