O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (12), por unanimidade, manter as sentenças do juiz da 13ª Zona Eleitoral (Florianópolis), que condenou o prefeito eleito Cesar Souza Júnior (PSD) e o suplente eleito Bruno André Souza (PSD) ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular, feita através de afixação de placas em estabelecimentos comerciais, conforme o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Ambas as representações foram feitas pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou a reincidência das condutas irregulares dos candidatos, que mesmo após o conhecimento sobre a irregularidade, mantiveram placas afixadas em situação irregular.
Os recursos foram interpostos ao TRESC pelos candidatos, que argumentaram que não foram notificados sobre a afixação das placas que foram objeto das representações e sim sobre a irregularidade de outras placas, o que foi sanado após a notificação.
O relator dos dois casos, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, votou por manter as multas aplicadas pelo juiz eleitoral, de R$ 3 mil para Souza Júnior e de R$ 2 mil para André Souza. O juiz explicou que os candidatos já teriam sido notificados sobre a conduta irregular e que deveriam ter regularizado a situação de todas as placas que estavam na mesma situação.
O magistrado destacou ainda que a reiteração é da conduta e não da colocação específica de uma placa. Sendo assim, o prazo de 48 horas concedido pela Justiça Eleitoral, após a notificação, deve ser utilizado para sanar todas as irregularidades.
Das decisões, disponíveis nos acórdãos n° 27.806 e n° 27.808, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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