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TRESC aprova calendário para as novas eleições

28.11.2012 às 14:02

Por enquanto, este calendário eleitoral se aplica aos municípios de Criciúma, Balneário Rincão, Benedito Novo e Mirim Doce.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou, nesta terça-feira (27), a Resolução nº 7.782/2012, que estabelece instruções para a realização de novas eleições aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos municípios onde a nulidade da votação, nas Eleições de 2012, atingiu mais de 50% dos votos válidos e cujos candidatos tiveram seus registros indeferidos por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ou cassados por decisão sem efeito suspensivo até 19.12.2012, e aprova o respectivo Calendário Eleitoral.

Por enquanto, este calendário eleitoral se aplica a três municípios: Criciúma, Balneário Rincão e Mirim Doce. Mas, todas as decisões definitivas proferidas até 19 de dezembro, em municípios cujos eleitos obtiveram mais de 50% dos votos, podem acarretar o refazimento das eleições majoritárias.

Entenda o caso de Mirim Doce

No município de Mirim Doce, que não teve candidatos concorrendo sub judice, a prefeita e o vice reeleitos, Maria Luiza Liebsch e Sérgio Luiz Paisan, ambos do PMDB, foram cassados em uma Ação de Investigação Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder político. Como a investigada obteve mais de 50% dos votos válidos, foram prejudicadas as votações e determinada a realização de novas eleições ao cargos majoritários.

Para a magistrada da 46ª Zona Eleitoral, Karina Queiroz de Souza, restou comprovado que a prefeita reeleita agiu com abuso de poder político ao confeccionar e distribuir à toda a população mirindocense dois mil calendários pagos pelos cofres públicos no valor total de R$ 3.550,00. “Em três das nove fotos aparece a prefeita, demonstrando ser pessoa feliz, humilde, trabalhadeira e dedicada ao povo mirindocense, ou seja, transparece aos eleitores ser a melhor opção de voto”, afirmou a magistrada.

Principais datas do Calendário Eleitoral

As eleições ocorrerão no dia 3 de março de 2013, domingo, por meio do sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos.

Estarão aptos a votar os eleitores constantes do Cadastro Eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 3 de outubro de 2012.

No período de 8 de janeiro de 2013 até a proclamação dos eleitos, os prazos processuais são contínuos e peremptórios, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.

Poderá participar das eleições o partido que até 3 de março de 2012 tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.

As convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 4 a 6 de janeiro de 2013, nelas podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de, no mínimo, 1 (um) ano antes da data da nova eleição e estiver com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, se o estatuto partidário não estabelecer prazo superior.

O prazo para a entrega nos respectivos cartórios eleitorais dos requerimentos de registro de candidatos pelos partidos políticos ou coligações encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19 (dezenove) horas do dia 8 de janeiro de 2013.

O edital contendo os pedidos de registro de candidatura será afixado no cartório eleitoral, para ciência dos interessados, até o dia 10 de janeiro de 2013, passando a correr da publicação o prazo de 5 (cinco) dias para impugnações.

Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados, e as respectivas decisões publicadas até o dia 8 de fevereiro de 2013.

Por Ellen Ramos e Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC