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Propaganda irregular rende multa para prefeito eleito de Rio Negrinho

08.11.2012 às 12:19

 A juíza da 74ª Zona Eleitoral, Monike Silva Póvoas, julgou procedente na última quarta-feira (30), a representação feita pela coligação “Unidos por Rio Negrinho” (PP, PTB, PTN, PR, PPS, PMN, PSB, PSDB e PSD) contra as coligações “Rio Negrinho para Crescer em Ritmo de Brasil” (PDT, PT, PMDB, PSC, DEM, PV, PCdoB e PTdoB), “Rio Negrinho Voltar a Crescer” (PDT e PTdoB), “Rumo ao Futuro” (PMDB e PV), os partidos, Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e contra o prefeito eleito de Rio Negrinho, Alcides Grohskopt, seu vice-prefeito Aldo Packer (PDT), o vereador eleito Osni Boelitz (PDT) e o suplente Pablo Ricardo Ribeiro (PMDB).  

O motivo para a representação foi a fixação de três placas justapostas de propaganda eleitoral dos representados em uma propriedade particular, que fica no centro da cidade. A coligação representante alegou que as propagandas ultrapassaram o limite de 4m², referente à soma das áreas, causando o efeito visual de outdoor

A juíza eleitoral pode constatar a irregularidade com medição de uma placa eleitoral idêntica a que aparecia nas fotos, cujo valor obtido foi de aproximadamente 3m², esse valor apenas para uma placa. “Logo, ainda que de forma aproximada, é possível concluir que, somadas as áreas das três placas, temos, com segurança, uma área superior a 4m²”, afirmou a magistrada.  

A juíza eleitoral condenou os representados ao pagamento de valores de multas que variam conforme a reincidência na conduta. Sendo assim, o prefeito eleito, o vice-prefeito e a coligação “Rio Negrinho pra Crescer em Ritmo de Brasil” foram condenados ao pagamento da multa de R$ 4 mil reais, já as coligações “Rumo ao Futuro” e “Para Rio Negrinho Voltar a Crescer” terão que pagar R$ 3 mil e, por fim, o vereador eleito e o suplente deverão pagar R$ 2 mil. 

Quanto aos partidos integrantes das coligações, a magistrada determinou que estes estarão solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas.  

Da decisão, publicada nas páginas 26, 27 e 28 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta quarta-feira (7), cabe recurso ao TRESC. 

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Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC