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Prefeito e vice eleitos de Orleans terão de pagar multa de R$ 5 mil

20.11.2012 às 15:03

O juiz da 23° Zona Eleitoral, Lírio Hoffman Júnior, julgou parcialmente procedente na última terça-feira (13), a ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela coligação “Orleans Mais Feliz” (PP, PMDB, PSDB e PT) contra o prefeito eleito Marco Antonio Bertoncini Cascaes (PSD) e seu vice-prefeito, José Carlos Librelato (PSD).

O juiz eleitoral condenou os investigados ao pagamento de multa de R$ 5 mil, conforme o artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, publicada nas páginas 17, 18, 19 e 20 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina do dia 19 de novembro, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O motivo para a ação de investigação foi a alegação de que Librelato teria participado de uma corrida de kart em setembro deste ano, trajando capacete e macacão com seu nome e número de legenda impressos e que durante o evento foram afixados cavaletes de propaganda eleitoral e automóveis “plotados” com propaganda eleitoral em frente a bens públicos.

A coligação autora da ação argumentou ainda que o vice-prefeito eleito faz uso de projetos beneficentes de suas empresas para fazer promoção pessoal, desequilibrando assim o pleito eleitoral. Além disso, lhe atribuiu ilicitude por conta da manutenção de um blog pessoal e de notícias veiculadas em seu Twitter.

Após analisar cada uma das denúncias, o juiz eleitoral concluiu que a única que merecia ser punida foi a referente à participação de Librelato no corrida de kart. No entanto, seguindo o parecer do Ministério Público, não anteviu gravidade suficiente à cassação do registro.

“Na hipótese, não se pode afirmar que o ato praticado – ilícito, não se tem dúvida – ganhou proporção tal que pudesse influenciar no resultado do pleito. Muito mais que de ordem pragmática, o descompasso legal revelou rebeldia institucional, com pouquíssima ou nenhuma relevância na órbita eleitoral, de modo que a aplicação isolada da penalidade de multa revela-se a atitude mais adequada”, concluiu o magistrado.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC