TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Pleno afasta multa de 5 mil UFIR’s aplicada a vereador e coligação de Turvo

09.11.2012 às 18:28

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, modificar a sentença da 42ª Zona Eleitoral, que condenou o vereador e candidato a prefeito de Turvo, Luiz Mariano de Souza (PP) e a coligação “Com a Cara do Povo” (PP, DEM, PSD e PR), ao pagamento solidário da multa no valor de 5 mil UFIR’s. Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.800, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O motivo para a representação, feita pela coligação “Turvo para Todos” (PST, PMDB, PPS e PSDB), foi a manifestação feita pelo vereador na tribuna da Câmara Municipal de Turvo. Segundo os representantes, Souza teria feito críticas a atual administração municipal, fazendo ainda, propaganda eleitoral em espaço público, contrariando o disposto no artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O recurso interposto ao TRESC pelo vereador e pela coligação “Com a Cara do Povo” argumentava que Souza teria somente exercido seu direito e dever de fiscalizar e zelar pelos bens públicos e que, em nenhum momento, teria citado o seu número de legenda e a coligação, com os quais iria concorrer ao cargo de prefeito.

O juiz, relator do caso, Luiz Henrique Martins Portelinha, votou pelo provimento do recurso, explicando que o vereador, em suas declarações, não ultrapassou os limites da atuação parlamentar. O magistrado afirmou ainda, que a Constituição Federal assegura aos vereadores a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos durante o exercício do mandato.

“Por fim, comungo do entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral no sentido de que, embora não tenha restado caracterizada a apontada conduta vedada, ‘os recorrentes devem tomar tal representação como advertência’ para que não venham usar do parlamento ‘como virtual palanque para a respectiva candidatura, sob pena de serem sancionados nos termos do citado dispositivo legal de regência”, concluiu o relator.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC