O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (20), por unanimidade, manter a sentença da 103ª Zona Eleitoral que condenou o suplente eleito de Camboriú Alvacir Pereira Teodoro (PDT) ao pagamento de multa de R$ 2 mil, por propaganda eleitoral irregular, conforme o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.829, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O motivo para a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral foi a distribuição de santinhos de propaganda eleitoral feita pelo candidato, no dia 26 de julho, na Unidade Básica de Saúde do Cedro.
O recurso foi interposto ao TRESC por Teodoro, que alegou que não conhecia a lei e que, após ter conhecimento da irregularidade, cessou a conduta imediatamente. O recorrente pediu ainda o cancelamento da multa, sob o argumento de que a distribuição de apenas seis santinhos não seria suficiente para desequilibrar o pleito eleitoral.
O relator do caso, juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, negou provimento ao recurso, explicando que está claro no artigo 37 da Lei das Eleições que é proibido fazer propaganda eleitoral de qualquer natureza em espaços pertencentes ao Poder Público.
“Ressalto que quem distribuiu os santinhos foi o próprio candidato, de forma que, ainda que tenha cessado a conduta irregular e possa não tê-la repetido na campanha eleitoral, permanece a condenação ao pagamento da multa, pois o prévio conhecimento restou confirmado pela certeza da autoria do ato vedado”, afirmou o magistrado.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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