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Coligação e prefeito de Forquilhinha são multados em R$ 36 mil

07.11.2012 às 19:40

A juíza da 98ª Zona Eleitoral (Criciúma), Débora Driwin Rieger Zanini, julgou procedente a representação ajuizada pela coligação “Forquilhinha Para Todos” (PDT, PT, PMDB, DEM, PSB e PSD) em desfavor da coligação “Pelo Bem de Forquilhinha” (PRB, PP, PSL, PR e PPS) e o prefeito reeleito Vanderlei Alexandre (PP) por propaganda irregular, aplicando-lhes multa de R$ 36 mil. Da sentença, publicada nas páginas 43 e 44 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O motivo para a representação foi a propaganda irregular praticada pela coligação “Pelo Bem de Forquilhinha”, que estava divulgando a imagem do candidato  renunciante Walter Tiscoski (vice-prefeito), apesar de determinação judicial proibindo sua veiculação nos cartazes de propaganda da chapa majoritária, causando confusão aos eleitores de Forquilhinha.

Entenda o caso

Em sua decisão, a juíza explicou que houve uma divisão no PSDB de Forquilhinha, que acabou por se desdobrar em “uma verdadeira batalha judicial nunca antes vista no município, porquanto uma metade dos filiados do PSDB resolveu apoiar a coligação encabeçada por Alexandre e Tiscoski, enquanto que a outra metade resolveu apoiar a coligação adversária”.

“A partir desta celeuma instalada, Tiscoski perdeu a batalha judicial perante o TRESC, sendo o PSDB excluído da chapa de Alexandre. Nesse diapasão, Tiscoski teve de renunciar ao cargo de [candidato a] vice-prefeito, sendo então substituído por José Ricardo Junkes.” E foi a partir daí que a juíza eleitoral, “atenta à confusão gerada em Forquilhinha e evitando causar ainda mais perplexidade nos eleitores, visando ainda esclarecer a população que Tiscoski não era mais candidato a vice-prefeito, é que houve a determinação judicial para que a imagem de Tiscoski não mais figurasse nos cartazes da chapa majoritária”.

No entanto, apesar de devidamente intimada da decisão, a coligação “Pelo Bem de Forquilhinha” ignorou a sentença e continuou a fazer propaganda eleitoral se utilizando da imagem de Tiscoski. “Ora, não é preciso muito esforço de raciocínio para presumir que os eleitores menos informados, ao visualizarem a imagem de Alexandre (prefeito) com os dois ‘vices’, ficaram indecisos quanto a quem efetivamente seria o candidato a vice-prefeito. Não há dúvida que a propaganda, da forma como foi realizada, causou embaraços no eleitorado e, por conta disso, deve ser considerada irregular”, afirmou a magistrada.

Por fim, a juíza eleitoral utilizou os critérios e parâmetros da Resolução TSE nº 23.370/2011 para fixar o valor da multa em R$ 4 mil para cada cartaz irregular comprovado nos autos. “Destarte, havendo a comprovação de nove cartazes irregulares, aplico a multa de R$ 36 mil”, determinou.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC