A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, julgou procedente, nesta quinta-feira (4), a representação feita pela coligação “Laguna pra Frente” (PP, PMDB, PSC, PV, PSDB e PSD) contra o Jornal Diário do Sul e a candidata a prefeita de Laguna Tanara Cidade de Souza (PT), condenando-os ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 e a publicar uma nota explicativa. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
O motivo foi a publicação de uma enquete, no Jornal Diário do Sul, pela candidata, que continha o esclarecimento de que se tratava de uma enquete escrito com letras tão pequenas que se tornou ilegível, induzindo os eleitores a pensar que se tratava de uma pesquisa eleitoral.
A juíza inicialmente deferiu uma liminar para a busca a apreensão dos exemplares do jornal e proibiu a divulgação da enquete em todos os meios de comunicação.
Tanara alegou que a publicação da enquete seria de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Estudo e Desenvolvimento de Políticas Públicas (IBESCON) e que apesar da letra pequena, a publicação trazia a informação de que se tratava de uma enquete. O Jornal Diário do Sul argumentou que a responsabilidade pela publicação é de Tanara, incluindo a produção de arte do anúncio e a diagramação.
A juíza julgou procedente a representação, explicando que não foi comprovado que a publicação foi realizada pelo IBESCON e que a advertência, de que se tratava de uma enquete, não esclarecia devidamente o eleitor. “Esclarecimento que não se lê é o mesmo que esclarecimento inexistente”, afirmou a magistrada.
Os representados foram condenados ao pagamento de multa de R$ 53.205.00 pelo descumprimento do artigo 18 da Resolução TSE n° 23.364/2011 e a publicar no jornal Diário do Sul, nos dias 6 e 7 de outubro, uma nota explicativa de que se tratava de uma enquete e não de pesquisa eleitoral, sob multa de R$ 50 mil, no caso de descumprimento.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700