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Vereador de Balneário Camboriú tem registro de candidatura mantido

12.09.2012 às 16:15

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve nesta segunda-feira (10), por unanimidade, o registro do vereador e candidato à reeleição Claudir Maciel (PSD), de Balneário Camboriú. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra sentença do juízo de da 56ª Zona Eleitoral. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.397, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O MPE de 1º grau alegou que as contas da Câmara Municipal, referentes ao exercício de 2002, que aumentaram os subsídios dos vereadores e foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), causaram danos ao erário, pois os parlamentares beneficiaram-se do pagamento indevido.

Além disso, afirmou que o recebimento ocorreu por quem não tinha como desconhecer a ilegalidade do pagamento, o fato demonstra prática de ato doloso de improbidade administrativa e a existência da lei municipal que permitiu os pagamentos não desfaz a ilegalidade dos recebimentos.

Maciel defendeu que o pedido de impugnação é intempestivo e que há ausência de rejeição de contas por irregularidade insanável e de incorrência de ato doloso de improbidade administrativa, fatos que afastam a incidência da inelegibilidade. Ressaltou ainda que o responsável pela administração da Câmara Municipal é o presidente e que teria devolvido os valores acrescidos aos cofres públicos, somados em R$ 12.150,00.

O juiz-relator do TRESC, Nelson Maia Peixoto, destacou que, à época, Maciel era apenas vereador, "pelo que não cairia sobre ele a responsabilidade técnico jurídica pela ordenação de despesas e gestão de recursos públicos".

Portanto, a Corte afastou a incidência de inelegibilidade sobre o candidato, mantendo assim a sentença.

Leia mais:

05/09/2012 - TRESC mantém registros de vereadores de Balneário Camboriú

Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC