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TRESC mantém registros de vereadores de Balneário Camboriú

05.09.2012 às 18:53

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na última sexta-feira (31), por unanimidade, manter as sentenças da 56ª Zona Eleitoral que deferiu os registros de dois candidatos a vereador de Balneário Camboriú que tentam reeleição, Moacir Schmidt (PSDB) e Orlando Angioletti Júnior (DEM), rejeitando assim as impugnações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Das decisões, disponíveis nos acórdãos n° 27.254 e n° 27.261, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O motivo para as impugnações foi a rejeição das contas de 2002 da Câmara Municipal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) por causa de pagamento indevido aos vereadores que participaram de sessão extraordinária. O MPE alegou que os candidatos estão inelegíveis por improbidade administrativa segundo o artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), modificado pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Em defesa aos recursos apresentados ao TRESC, os candidatos negaram que praticaram de ato de gestão e que cometeram crimes de improbidade administrativa, além de alegar que já teriam ressarcido aos cofres públicos o valor individual de R$ 12.150,00.

Os juízes do Tribunal negaram provimento aos recursos por entenderem que os recorridos não foram responsáveis pelas despesas, ainda que tenham se beneficiados delas, e não foi comprovada má-fé da parte de nenhum dos dois.

O relator de um dos casos, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, mencionou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual diz que "o enquadramento na lei de improbidade administrativa exige culpa ou dolo por parte do sujeito ativo. Mesmo quando algum ato ilegal seja praticado, é preciso verificar se houve culpa e no mínimo má-fé que revele realmente a presença de um comportamento desonesto".

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC