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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC julga aparição da Polícia Militar em propaganda eleitoral

19.09.2012 às 20:26

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou na segunda-feira (17) recurso interposto pela coligação "Florianópolis Ainda Melhor" (PDT, PTB, PMDB, PSL, PTN, PPS, PHS, PMN, PTC e PV) que sustentou haver irregularidade na propaganda do candidato a prefeito César Souza Júnior (PSD) por conta da divulgação de imagens de policiais, viaturas e bases da Polícia Militar de Santa Catarina.

Para a coligação recorrente, a veiculação afrontaria o disposto no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.370/2011 e no artigo 40 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) por utilizar imagens de bens, símbolos e pessoal de órgãos do governo estadual.

Todavia, para o juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelinha, a simples gravação de cenas que fazem parte do cotidiano do serviço público não é vedada. A proibição legal é prevista para os casos em que há o desvirtuamento de bens ou servidores públicos de suas afetações ou atribuições habituais para servirem exclusivamente de cenários ou protagonistas em campanhas eleitorais.

"Na espécie, entretanto, a propaganda objetiva levar ao conhecimento do eleitor os feitos supostamente realizados pelo pretenso candidato enquanto Secretário de Turismo de Florianópolis, em parceria com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, mediante a apresentação de registros visuais do dia-a-dia da Polícia Militar", afirmou o juiz em seu voto.

Presença de pai na propaganda

No mesmo recurso, a coligação "Florianópolis Ainda Melhor" apontou irregularidade na associação da imagem do candidato do PSD à do seu pai, César Souza, notório ex-apresentador de programa televisivo.

Essa questão também foi julgada em outro recurso, apresentado pela coligação "Avança Florianópolis" (PRB, PT, PR, PRP, PCdoB e PTdoB), a qual disse que o candidato apelou para o "assistencialismo" praticado pelo seu pai, incidindo assim no artigo 5º da Resolução TSE nº 23.370/2011 e no artigo 242 do Código Eleitoral.

O juiz Portelinha, que também relatou esse recurso, afirmou que a referência ao passado, representado nas pessoas dos pais ou avós, é permitida e o seu conteúdo dependerá invariavelmente do contexto em que é desenvolvida essa relação familiar.

"No caso do recorrido, filho de conhecido apresentador de televisão cujo programa revestia-se, de certa forma, de conteúdo assistencialista, é natural que leve ao espectador as experiências vividas ao acompanhar de perto as ações desenvolvidas pelo seu pai", declarou.

Desse modo, a Corte negou provimento aos dois recursos, mantendo assim as sentenças do juízo da 12ª Zona Eleitoral que consideraram improcedentes as representações.

Das decisões do TRESC, publicadas nos acórdãos nº 27.483 e nº 27.490, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC