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TRESC defere registro de coligação de Balneário Gaivota

04.09.2012 às 17:57

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sexta-feira (31), por unanimidade, modificar sentença da 54ª Zona Eleitoral (Sombrio) para conceder o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação "Gaivota no Rumo Certo" (PMDB, PSB, PSDB e PDT), de Balneário Gaivota. Os candidatos da coligação para prefeito, João Alberto Bonamigo (PMDB), para vice, José Fernandes Borges da Silva (PSDB), e mais 14 vereadores também tiveram as suas situações regularizadas.

As decisões da coligação e dos postulantes da chapa majoritária estão disponíveis nos acórdãos n° 27.195, n° 27.196 e n° 27.197.

Sentença da 54ª ZE

Em 30 de junho, ocorreram no município, no mesmo horário, as convenções do PT, PDT, PSDB e PPS, que formaram coligação para disputar a prefeitura, enquanto o PMDB preferiu fazer uma chapa pura, com Bonamigo e Maria Aparecida Colombo. Já a composição da coligação "Gaivota no Rumo Certo", com Bonamigo e Borges, só teria surgido depois daquela data.

O DRAP dessa coligação foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela coligação "Primeiro as Pessoas" (PP, PSD, DEM, PTB e PR) e pelo Partido Popular Socialista de Balneário Gaivota, os quais alegaram que houve fraude nas convenções realizadas pelos partidos que a integram, pois teriam decidido pela formação de uma coligação diferente daquela que foi informada à Justiça Eleitoral.

O juiz de 1° grau acolheu a impugnação e negou o demonstrativo por entender que as atas de PMDB, PSDB e PDT eram idênticas e podiam ter sido fraudadas. Além disso, as coligações iniciais teriam sido notícia na imprensa local, mas não houve divulgação da coligação "Gaivota no Rumo Certo", prova de que ela teria sido formada depois do encerramento do prazo para a realização das convenções partidárias.

Decisão do Pleno

No recurso ao TRESC, a coligação "Gaivota no Rumo Certo" alegou que o 1º veículo a divulgar a notícia sobre as chapas foi o Jornal Correio do Sul, cujo diretor é genro da candidata a vice-prefeita da coligação "Primeiro as Pessoas" e teria impresso material gráfico da campanha dessa chapa. Argumentou ainda que os fatos que originaram a impugnação não foram comprovados.

O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, deu provimento ao recurso, pois considerou duvidosa a denúncia feira contra a coligação recorrente e afirmou que não havia irregularidades nas atas apresentadas, já que elas podem ter sido produzidas pela mesma pessoa, o que explicaria o conteúdo semelhante.

O juiz destacou ainda que haveria provas de que o Jornal Correio do Sul teria mesmo impresso "santinhos" para a coligação impugnante, o que atesta contra a credibilidade das informações divulgadas pelo veículo.

"Diante de tudo que foi exposto, concluo que não restou comprovada, com a necessária convicção e certeza, a fraude alegada pelos impugnantes, motivo pelo qual a sentença que determinou o indeferimento do registro deve ser reformada", finalizou.

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC