O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na última sexta-feira (31), por unanimidade, manter a sentença da 8ª Zona Eleitoral (Canoinhas) que deferiu os registros dos candidatos a prefeito de Três Barras Elói José Quege (PP) e a vice-prefeito Alinor Lescovitz (PP). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.238, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação "Três Barras em Ação" (PTB, PSC, PR, PPS, PSB, PV, PRP e PSD) apresentou recurso contra o registro dos candidatos sob a alegação de que Quege exerce cargo de direção, atuando como membro suplente do Conselho Fiscal da Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense (Amplanorte), e, portanto, encontraria-se inelegível.
A recorrente argumentou ainda que Lescovitz desempenharia função semelhante a de um servidor público, sendo membro do Conselho de Desenvolvimento Regional e não teria saído da função quatro meses antes da eleição, como determina o artigo 1°, inciso IV, alínea "a", combinado com o inciso III, alínea "b", ambos da Lei Complementar n° 64/1990.
O relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, negou provimento ao recurso porque nenhum dos dois candidatos está inelegível, tendo em vista que a lei se aplica somente àqueles que realmente ocupam cargo de diretoria.
"Quanto ao fato de o candidato a prefeito Elói José Quege ser membro suplente do Conselho Fiscal da Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense – Amplanorte, restou devidamente comprovado nos autos que se afastou desta função no dia 12.3.2012, portanto quase sete meses antes do pleito, não havendo que se discutir sobre a necessidade ou não de desincompatibilização", acrescentou o magistrado.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos / Rodrigo Brüning Schmitt
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