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Registro de candidato a vice-prefeito de Forquilhinha é negado

11.09.2012 às 19:41

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (10), por unanimidade, modificar sentença da 98ª Zona Eleitoral (Criciúma) para indeferir o pedido de registro de candidatura de Walter Tiscoski (PSDB) ao cargo de vice-prefeito de Forquilhinha pela coligação "Pelo Bem de Forquilhinha" (PRB, PP, PSL, PR, PPS e PSDB). Da decisão, disponível no Acórdão nº 27.377, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O pedido de Tiscoski foi deferido em 1º grau, apesar da impugnação oferecida pela coligação "Forquilhinha para Todos" (PDT, PT, PMDB, DEM, PSB, PSDB e PSD), a qual sustentou que teria ocorrido vício insanável na convenção partidária do PSDB, cujos atos praticados pela comissão provisória interventora foram suspensos por meio de medida liminar na Justiça Comum, e que, diante da ausência de convenção válida para a escolha do candidato, o registro não poderia ser concedido.

Em seu voto, o juiz-relator do caso, Nelson Maia Peixoto, ressaltou que o TRESC decidiu há duas semanas considerar ineficazes os atos da convenção do PSDB em Forquilhinha realizados pela comissão interventora e excluiu a legenda da coligação "Pelo Bem de Forquilhinha".

Além disso, o relator salientou que Tiscoski não foi escolhido em convenção válida, "pois não houve qualquer ato de deliberação na suposta 'Convenção' conduzida pela Comissão Interventora no município de Forquilhinha, pois apenas existiu ato de imposição de vontade do órgão regional do PSDB". "Desse modo, o indeferimento do pedido de registro de Walter Tiscoski é medida que se impõe", concluiu.

Leia mais:

05/09/2012 - PSDB de Forquilhinha não consegue registro para eleição majoritária

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC