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Registro de candidato a vice-prefeito de Coronel Freitas é mantido

10.09.2012 às 18:45

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina mantiveram na sessão da segunda-feira passada (3), por unanimidade, a sentença do juízo da 94ª Zona Eleitoral (Chapecó) que deferiu o pedido de registro do candidato a vice-prefeito Lenoir José Pelizza (PMDB), de Coronel Freitas. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.282, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O recurso foi apresentado pela Coligação "Pra Coronel Seguir Avançando" (PT, PP e PSC), a qual pediu o indeferimento do registro de Pelizza sob o argumento de que ele teria cometido ato de improbidade administrativa e prejuízo ao erário público em 2000, quando do exercício de seu mandato de prefeito de Coronel Freitas, o que o tornaria inelegível de acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades)

Entretanto, o juiz-relator do caso, Luiz Henrique Portelinha, observou em seu voto que, embora o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) tenha emitido parecer julgando irregulares as contas públicas de Pelizza, a Câmara Municipal, que é o órgão competente para apreciá-las, não o acolheu. 

"Ao contrário, a Câmara de Vereadores de Coronel Freitas aprovou as contas públicas referentes ao exercício de 2000 da gestão do recorrido, por unanimidade, sem restrições, por entender que, pela Lei Orgânica do Municipal, seria possível a contratação do então vice-prefeito para tarefas municipais que não as atinentes ao seu cargo, sem que o ora recorrido tenha agido com dolo, ou má-fé, favorecimento próprio ou trouxesse prejuízos ao erário municipal", enfatizou o magistrado.

Além disso, sobre a alegação da coligação recorrente quanto à existência de duas ações civis públicas que tramitam contra Pelizza, que o enquadrariam na LC nº 64/1990, o relator explicou que, embora seja verificada a configuração de improbidade administrativa, os atos necessariamente devem ser praticados de forma dolosa. "No caso, nas duas ações não há menção de conduta dolosa e não houve aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos", esclareceu.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC