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Registro de candidata a vereadora de Camboriú é cassado

17.09.2012 às 20:53

A juíza da 103ª Zona Eleitoral (Balneário Camboriú), Dayse Herget de Oliveira Marinho, julgou parcialmente procedente ação de investigação judicial eleitoral de autoria da coligação formada pelo PDT e pelo PTC de Camboriú para cassar o registro da candidata a vereadora Fátima Nair Bambinetti Gervásio (PSDB) por compra de votos, crime previsto pelo artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997, além de aplicar pena de inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 10 mil.

Por outro lado, a magistrada absolveu as demais partes investigadas: a coligação "Camboriú Bem Melhor" (PRB, PP, PTB, PSL, PSC, PR, PPS, PV, PSDB, PTdoB e DEM), a prefeita de Camboriú e candidata à reeleição, Luzia Lourdes Coppi Matihias, o vice-prefeito Milton Antônio da Silva e o candidato a vereador José Rodrigues Ferreira, todos do PSDB. Da sentença, publicada entre as páginas 20 e 22 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina de quarta-feira (12), cabe recurso ao TRESC.

Entenda o caso

A coligação de PDT e PTC afirmou que a realização de um bingo "beneficente" na Escola Municipal Andronico Pereira, com o apoio de Fátima, teria feito propaganda eleitoral no evento e oferecido alimentos, bebidas e brindes, de origem desconhecida, para os convidados. Alegou ainda que a candidata fez diversos pedidos de votos durante o bingo para os candidatos da sua coligação e foi fixada no local uma faixa com os dizeres "Apoio de Vó Fátima Vereadora".

Os representados argumentaram que o bingo não foi gratuito, nem promovido por Fátima, e tampouco houve distribuição de brindes aos participantes, o que descaracterizaria a acusação de compra de votos. A candidata disse, por fim, que não tinha conhecimento e nem teria autorizado a fixação da faixa.

Para a juíza da 103ª ZE, não há provas de que os investigados tivessem efetiva participação no evento, com exceção de Fátima, pois, como revelam as fotos do processo, ocorreu "ostensiva propaganda" da candidata por meio de faixa e veículos adesivados, enquanto os convites anunciaram o fornecimento de alimentos, bebidas e brindes.

"Portanto, estão aqui, presentes todos os elementos do abuso de poder econômico: há a desproporcionalidade dos meios (uso de recursos públicos, consistentes nas instalações de uma escola pública, inclusive energia e água, autorizado por funcionário de cargo de livre nomeação, nomeado pela representada) e há potencialidade de influenciar no resultado das eleições, com a simpatia de promover evento 'beneficente' apoiado pela candidata, com distribuição de bebidas e alimentos", salientou a magistrada.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC