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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Rádio de Itajaí é penalizada por atrasar transmissão de propaganda

17.09.2012 às 22:07

O juiz da 16ª Zona Eleitoral, José Carlos Bernardes dos Santos, determinou a suspensão da veiculação da programação normal da emissora Joven Pan (Rádio Itapoã Ltda.) durante 24 horas, imediatamente após o trânsito em julgado da decisão, sob a penalidade de multa no valor de R$ 200 mil se houver o descumprimento. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A representação contra a Jovem Pan foi promovida pela coligação "Unidos pelo Futuro de Itajaí" (PP, PDT, PTB, PMDB, PSC, PR, PPS, DEM, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PRP e PSD) para pedir, em medida de urgência, "o recebimento do material na sede da emissora e a regular veiculação da propaganda eleitoral gratuita, dentre outros pedidos".

A emissora alegou que houve o recebimento do material, mas reconheceu o atraso no início da veiculação da propaganda eleitoral na manhã de 3 de setembro. Em audiência, o sócio-diretor da rádio afirmou que a falha aconteceu devido a problemas técnicos dos equipamentos, o que já é um ponto corriqueiro na empresa.

Para o magistrado, o fato de a Jovem Pan ter retardado o início da propaganda em 12 minutos quebrou o princípio de igualdade, que deve nortear todo o processo eleitoral, conforme consta nos incisos VI, alínea "a", e VII do artigo 47 da Lei nº 9.504/1997, e veiculou a sua programação normal nesse tempo em que ocorreu a falha, afetando as demais emissoras, pois era a geradora do sinal de rede.

Dessa forma, o juiz da 16ª ZE julgou parcialmente procedente a representação e, além da suspensão de 24 horas, ordenou à rádio que transmita a cada 15 minutos, no período no qual a programação for interrompida, a informação de que se encontra fora do ar por desobediência à legislação eleitoral. Se isso não for cumprido, deverá pagar multa de R$ 100 mil.

O magistrado, contudo, deixou de determinar que a Jovem Pan exiba a propaganda suprida da coligação na programação normal, já que se tratava de transmissão com formação de rede, não podendo, portanto, o ônus ser estendido às demais emissoras que apenas captaram o sinal.

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC