O prefeito e candidato à reeleição de Doutor Pedrinho, Hartwig Persuhn (PP), teve o seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na sexta-feira (31) por ter sido enquadrado na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), modificada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Persuhn, que incidiu em inelegibilidade provocada por condenação criminal proferida por órgão colegiado (artigo 1º, inciso I, alínea "e", da LC nº 64/1990), pode recorrer da decisão, publicada no Acórdão nº 27.255, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A condenação criminal foi imposta pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual aplicou pena de dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa em virtude de crime ambiental (incêndio florestal).
No recurso ao TRESC, Persuhn alegou que, após o protocolo do pedido de seu registro de candidatura e antes da decisão de 1º grau que o deferiu, ocorreu fato jurídico superveniente apto a afastar os efeitos da condenação, através de uma liminar em habeas corpus obtida junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o juiz-relator, Marcelo Peregrino, porém, a decisão liminar proferida monocraticamente pelo STJ não produz efeitos sobre a inelegibilidade em questão. "Presente causa de inelegibilidade à época do registro, a qual não foi desconstituída até a presente data, é de se indeferir o pedido de registro de candidatura de Hartwig Persuhn ao cargo de prefeito", afirmou.
O relator acrescentou que o indeferimento do registro do candidato a prefeito inviabiliza a chapa. Portanto, o candidato a vice-prefeito, José Arildo de Castilho (PP), também não poderá concorrer, apesar de preencher os requisitos legais.
Por Renata Queiroz
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