O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na terça-feira (11), por unanimidade, manter a sentença da 43º Zona Eleitoral que deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação "Juntos Podemos Muito Mais" (PRB, PP, PDT, PMDB, PTdoB, DEM, PSD, PTC, PSB, PHS e PR) sem o Partido da República de Xanxerê, acolhendo assim a impugnação feita pela coligação "Avança Xanxerê" (PSDB, PT, PTB, PCdoB, PR, PPS, PSC, PMN e PV). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.430, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitroal (TSE).
A coligação "Juntos Podemos Muito Mais" afirmou no recurso que a comissão executiva do PR então em vigor decidiu se juntar a essa formação em convenção realizada em 21 de junho, mas depois foi destituída e renomeada para realizar um novo evento no dia 30, quando resolveu participar da coligação "Avança Xanxerê".
Desse modo, a coligação "Juntos Podemos Muito Mais" pediu a anulação da 2ª convenção e a declaração de validade do que foi decidido no encontro anterior, com a inclusão do PR.
O relator do caso, juiz Nelson Maia Peixoto, negou provimento ao recurso por entender que a sentença não merece reparo, pois a 1ª convenção foi devidamente anulada pela executiva nacional do PR e os filiados foram convocados para o novo evento.
Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
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