Na sessão plenária desta quarta-feira (26), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina mantiveram, por unanimidade, a sentença da 92ª Zona Eleitoral que negou direito de resposta à coligação "Por Amor a Criciúma" (PSDB, PP, PR, PSC, PSB, PPS, PSD, PV, PDT, PTdoB, PMN, PHS, PRP e PRTB) contra propaganda exibida pela coligação "Criciúma Saudável, Cidade de Todos" (PRB, PT, PTB, PMDB, PSL, PTN, DEM e PCdoB) em 14 de setembro, no horário eleitoral gratuito da televisão. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.602, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação "Por Amor a Criciúma" alegou no recurso ao TRESC que "as premissas divulgadas no início do programa, no que abordam a matéria do ICMS, foram extraídas do contexto e, assim, tratadas com desvirtuamento".
Para o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, a propaganda mostra a queda do índice de participação do município na arrecadação do ICMS durante o mandato do candidato à reeleição da coligação recorrente, Clesio Salvaro (PSDB), fato que ocorreu "obviamente, em detrimento ao desenvolvimento da municipalidade como um todo".
O desembargador disse, porém, que não identificou no material veiculado mensagem que evidenciasse o pretendido direito de resposta, pois não considerou as críticas como abusivas, e destacou que a réplica da coligação "Por Amor a Criciúma" pode ser realizada no seu próprio tempo na propaganda da TV.
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
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