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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno mantém multa de coligação de Capão Alto por litigância de má-fé

18.09.2012 às 16:35

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na última quarta-feira (12), por unanimidade, manter a sentença da 104ª Zona Eleitoral (Lages) que julgou de má-fé a impugnação feita pela coligação "Capão Alto Não Pode Parar" (PPS, PSD e DEM) contra o registro do candidato a prefeito de Capão Alto Tito Pereira Freitas (PP) e a condenou a pagar R$ 1 mil, com base no artigo 17, incisos V e VI, do Código de Processo Civil. Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.451, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No recurso ao TRESC, a coligação alegou que não pode ser penalizada porque entendeu que Freitas estaria inelegível por ter sido condenado em 2008 ao pagamento de multa, também por litigância de má-fé, em impugnação julgada improcedente contra os candidatos eleitos para a prefeitura naquele ano, Antônio Coelho Lopes Júnior e Marino Madruga do Santos, ambos do PSD. Explicou ainda que não teve intenção de gerar insegurança perante à comunidade quanto ao registro do candidato do PP.

O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, negou provimento ao recurso para confirmar a decisão da 104ª ZE, explicando que é evidente a má-fé processual por parte da recorrente, que tentou inverter os fatos noticiados na impugnação, pois Freitas foi autor da ação de investigação judicial eleitoral e não réu.

O relator destacou ainda que "não há sequer notícia da promoção de ação penal em razão da litigância de má-fé praticada pelo recorrido nos autos de ação de investigação judicial".

"A impugnação é prerrogativa de agente legitimado, ao qual, sob o patrocínio de profissional da advocacia, não é lícito proceder de modo temerário e provocar incidentes manifestamente infundados, defeitos na atuação processual que caracterizam a litigância de má fé, a teor do art. 17, V e VI, do Código de Processo Civil", concluiu o desembargador.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC